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O FISIOTERAPEUTA E O TREINAMENTO FUNCIONAL

O COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), seguindo as suas atribuições legais, e a fim de trazer orientações ao exercício profissional da Fisioterapia, publicou, no Diário Oficial da União do dia 3 de outubro, o Acórdão nº 497,  que reconhece o treinamento funcional como uma ferramenta para o desenvolvimento de capacidades e que, portanto, pode ser considerado como competência do profissional fisioterapeuta.

De acordo com o texto, o fisioterapeuta, ao utilizar o treinamento funcional em indivíduos saudáveis, pode atuar no intuito de prevenir lesões e desequilíbrios corporais, corrigindo padrões de movimento e postura. Além disso, a mesma ferramenta pode ser utilizada para restaurar lesões e disfunções, atos privativos do fisioterapeuta.



 
 
 

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